NORMAS E CONDUTAS PARA HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:
- Aceitamos pets de pequeno porte (até 10kg), temperamento sociável, não agressivo na presença de pessoas estranhas. O humano deverá apresentar documentos originais e assinar o documento com as NORMAS E CONDUTAS PARA HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO no check-in.
- Aceitamos somente um pet por apartamento.
- A hospedagem pet está condicionada a reserva antecipada, exclusivamente através da Central de Reservas, mediante disponibilidade dos apartamentos destinados a este fim. Não aceitamos pets nas demais acomodações do hotel. Não aceitamos pets desacompanhados, fêmeas no cio e ninhadas.
- O pet deverá estar devidamente vacinado (apresentar comprovante de vacinação) e com boa saúde. O hotel não se responsabiliza por eventuais problemas de saúde dos pets durante a hospedagem.
- O hotel fornecerá itens básicos de conforto para o pet: comedouro, bebedouro, cama, saquinho para coleta dos dejetos sólidos e tapete higiênico (limitado a um por dia). O humano deverá trazer guia, alimentação e produtos de higienização do pet. O hotel não fornecerá qualquer tipo de alimentação: comida ou ração.
- O pet não poderá utilizar o enxoval do hotel, seja para conforto ou higienização, tal como: tapetes, toalhas, lençóis, mantas, cobertores, edredons, almofadas e roupões. Caso esta utilização seja constatada será cobrada uma taxa adicional de lavanderia de R$ 100,00 (cem reais) ou ressarcimento da peça em caso de dano.
- O pet não deve dormir na cama, sofá e poltronas, que são de uso dos humanos.
- O humano se responsabiliza por qualquer tipo de dano provocado pelo pet em itens como enxoval, tapetes, mobiliário ou objetos de decoração que compõem o apartamento. Neste caso o item deverá ser ressarcido integralmente, conforme valores fornecidos pela administração do hotel.
- O humano deverá limpar e recolher os dejetos sólidos e líquidos do seu pet nas áreas sociais e/ou apartamento. Dentro da acomodação deverá garantir que o pet utilize o tapete higiênico. Sendo constatado que os dejetos não foram recolhidos, o hotel procederá a limpeza e cobrará uma taxa adicional de R$ 100,00 (cem reais).
- A arrumação é realizada diariamente entre 09:00 e 17:00. Para que a arrumação seja feita, o pet não poderá estar no apartamento e o humano deverá solicitar a arrumação à Recepção. A camareira não executará a arrumação do apartamento com o pet presente, mesmo que acompanhado do humano.
- O pet pode circular na área do chalé, passarela, estacionamento, área pet no jardim e nas quadras de esporte com coleira e guia, sempre acompanhado do seu humano. É proibida a circulação do pet nas áreas de piscina, academia, jardim, praia, prédio e restaurante.
- O hotel não se responsabiliza por ocorrências tais como fugas, acidentes nas áreas de estacionamento, queda na piscina ou escadas, ingestão de plantas ornamentais ou nativas bem como alimentos oferecidos pelos humanos.
- O humano assume completa e total responsabilidade por quaisquer danos causados pelo pet a qualquer hóspede, funcionário ou visitante do hotel, isentando o hotel de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial que posa surgir em consequência.
- O humano deverá zelar para que o pet não faça barulho tal como: latidos, choro, uivos ou ruídos de unha. Caso isso ocorra e resulte em reclamação de outros hóspedes, indicaremos um PetHotel próximo para que seu amigo possa ser acomodado.
- Os alimentos e bebidas que constam no cardápio são para consumo exclusivo de humanos. Possuem ingredientes e temperos que podem ser nocivos à saúde dos pets, sendo assim o hotel não se responsabiliza por eventuais problemas de saúde do pet em caso de ingestão.
- A taxa adicional por pet ira variar de acordo com o período do ano. Sendo os seguintes valores: R$50,00 (cinquenta reais) por dia de 1 de Abril a 30 de setembro, R$80,00 (oitenta reais) de 1 de Outubro a 20 de Dezembro e de 1 a 31 de Março, R$150,00 (cento e cinquenta reais) de 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro.
- O hotel poderá suspender a hospedagem do pet em caso de descumprimento das NORMAS E CONDUTAS PARA HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.
- Estas normas não se aplicam a cães de serviço, conforme a lei número 13.146 de 2015. “É assegurado à pessoa com deficiência visual, acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela por esta lei. O hóspede portador de deficiência visual deverá apresentar os documentos do cão-guia:
- i. Carteira de identificação com nome do cliente e do cão, nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo com CNPJ ou CPF do instrutor, foto do cliente e do cão-guia.
- ii. Plaqueta de identificação com nome do cliente e do cão-guia, centro de formação ou instrutor e número do CNPJ ou CPF.”
Nossa dedicada equipe deseja uma excelente hospedagem e momentos memoráveis aos nossos hóspedes humanos e pets!